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Lançar um e-commerce tem sido muito fácil nos dias de hoje com as diversas soluções de loja virtual existentes no mercado, no entanto, muitos empreendedores estão colocando seu negócio online para funcionar em poucos dias sem estar em conformidade com as legislações pertinentes.

O artigo de hoje veio para alertar empreendedores que pretendem iniciar seu negócio digital ou aqueles que já estão realizando vendas online. Confira abaixo, as principais leis que podem afetar o funcionamento do seu e-commerce!

1 – Regulamentação do Comércio Eletrônico

A lei federal nº 7.962, de março de 2013, foi criada para estabelecer regras para contratação por meio do comércio eletrônico. 

De modo geral, essa legislação disciplina que o site do e-commerce deve ter informações claras a respeito do produto, serviço ou fornecedor. Além disso, o consumidor deve ter o atendimento facilitado e o direito de arrependimento da compra respeitado.

A lei também determina a identificação do nome empresarial e do fornecedor no cadastro nacional de pessoas físicas ou jurídicas (CPF ou CNPJ), bem como o endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para localização e contato.

Ainda sobre os produtos, a lei exige que esteja incluso na descrição os possíveis riscos à saúde e a segurança dos consumidores, além da discriminação de qualquer despesa adicional no preço, por exemplo, acessórios ou seguros.

Por fim, o fornecedor não pode dificultar o exercício do direito de arrependimento do consumidor devendo informar, de forma clara, os meios para fazer a devolução do produto, assim como efetuar o devido estorno do pagamento.

2 – Código de Defesa do Consumidor

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tenha sido atualizado exclusivamente para abordar questões específicas do comércio eletrônico, muitas das suas disposições são aplicáveis ao ambiente digital, considerando que as regras gerais de proteção ao consumidor se estendem às compras realizadas pela Internet.

Entre as principais regras da legislação, a que mais gera reclamação é o direito de cancelamento da compra dentro do prazo de 7 dias. Nesse processo, a logística do empreendedor deve estar preparada para atender a demanda de devolução da mercadoria e o financeiro alinhado para prover o estorno do pagamento ao cliente.

3 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD é uma legislação relativamente nova, publicada no ano de 2018, que regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e organizações. Ela estabelece regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais de clientes, funcionários e parceiros comerciais.

Ela também estabelece penalidades e indenizações em caso de violação de dados, que gerem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a terceiros. O controlador de dados, no caso, o proprietário do e-commerce pode levar desde uma simples advertência até a proibição parcial ou total  do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Diante disso,o e-commerce deve se adequar às exigências da LGPD para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos usuários e evitar a suspensão das suas atividades por conta de um vazamento de dados.

4 – Lei da transparência dos impostos

A lei federal nº 12.741 determina que as notas fiscais emitidas ao consumidor devem contemplar a descrição clara dos impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços. 

Entre os parágrafos da legislação ainda consta que a informação poderá constar em painel afixado em local visível em estabelecimentos ou por qualquer meio eletrônico. Apesar disso, a palavra “poderá” abre margem para interpretação de que a medida é opcional. Por isso, tal informação não é encontrada nas páginas de vendas de e-commerce pela internet.

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Para ficar em conformidade com essa legislação, o ideal é que o empreendimento online contrate um serviço de nota fiscal que contemple as exigências da lei. Assim, será uma preocupação a menos para fazer a gestão do e-commerce.

Hora de ajustar as conformidades

Auditoria do site para verificar conformidades da nova lei do e-commerce
Fonte: Imagem do site Freepik

Agora  que você já sabe que lançar um e-commerce na internet é muito mais que assinar um plano de loja virtual e colocar os produtos rapidamente à venda, chegou a hora de fazer uma auditoria completa no seu negócio online para ficar em conformidade com as legislações citadas neste artigo.

Para você, que ainda está pleiteando abrir o seu e-commerce, já fica as dicas para iniciar o seu negócio na internet dentro das normas regulamentadoras.

Espero que este alerta tenha lhe ajudado.

Até a próxima!

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